O auxílio-doença é um benefício extremamente importante para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde. Mas entender quem tem direito a ele e como funciona o processo pode ser um desafio. Com tantas regras e requisitos, é fácil se sentir perdido. Felizmente, este guia tem como objetivo esclarecer suas dúvidas de forma simples e objetiva. Continue lendo para descobrir se você se qualifica para o auxílio-doença e como proceder para garanti-lo.
O que é auxílio-doença e para que serve?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente. Este benefício serve para prover uma renda ao trabalhador durante seu período de recuperação, garantindo sua segurança financeira e tranquilidade.
Diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário
O auxílio-doença divide-se em duas categorias: previdenciário e acidentário. A principal diferença entre eles é a causa da incapacidade.
Auxílio-doença Previdenciário
É concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença comum, que não esteja relacionada ao trabalho. Esse benefício requer um período de carência de 12 contribuições mensais.
Auxílio-doença Acidentário
Este benefício é concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Não há período de carência para este tipo de auxílio.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Ser segurado do INSS no momento do afastamento
- Completar o período de carência, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves
- Ser considerado incapaz temporariamente para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica do INSS
Qual o tempo de carência necessário para solicitar o benefício?
A carência para solicitar o auxílio-doença previdenciário é de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei, não há exigência de carência.
Documentação necessária para requerer o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar alguns documentos essenciais. Estes documentos asseguram que o INSS possa processar o pedido de forma correta e rápida.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Atestado médico com a data de início da incapacidade, CID e a assinatura e CRM do médico
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado e os pagamentos das contribuições ao INSS
Como solicitar o auxílio-doença pelo site do INSS
O processo para solicitar o auxílio-doença pelo site do INSS é relativamente simples e pode ser feito online, trazendo mais comodidade ao segurado. Siga os passos abaixo para realizar sua solicitação:
Passo 1: Acesse o site do INSS
Vá ao site www.inss.gov.br. No menu inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Passo 2: Faça login no Meu INSS
Se você já possui cadastro, faça o login com seu CPF e senha. Caso contrário, será necessário criar uma conta utilizando seu CPF e alguns dados pessoais.
Passo 3: Solicite o auxílio-doença
Após fazer o login, selecione o serviço “Solicitar Benefício por Incapacidade”. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos e pessoais necessários.
Passo 4: Agende a perícia médica
Após a solicitação, será necessário agendar a perícia médica. Escolha a data e o local mais adequados para você. A data disponível mais próxima será indicada na tela.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica do INSS é um dos passos cruciais na concessão do auxílio-doença. Este procedimento tem como objetivo confirmar a incapacidade temporária para o trabalho.
- Realize o agendamento: Após solicitar o benefício, o próximo passo é agendar a perícia no próprio site do INSS.
- Compareça à perícia: Leve todos os documentos médicos, laudos e atestados no dia marcado.
- Análise do perito: O perito do INSS avaliará sua documentação e condição de saúde.
- Resultado: Após a análise, o resultado será disponibilizado no site do INSS. Caso aprovado, o benefício será concedido.
O que fazer se o pedido de auxílio-doença for negado?
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o segurado pode tomar algumas medidas para reverter essa decisão.
Pedido de Reconsideração
É possível solicitar um Pedido de Reconsideração no prazo de 30 dias após a negativa. Essa solicitação pode ser feita pelo site do INSS e requer a apresentação de novos documentos médicos.
Recursos
O segurado também pode recorrer da decisão negativa ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
Ações Judiciais
Como última alternativa, se os recursos administrativos não tiverem sucesso, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para requerer o auxílio-doença.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido pelo período necessário para a recuperação do segurado, conforme o entendimento da perícia médica do INSS. A duração do benefício pode variar conforme a gravidade da condição de saúde e a evolução do tratamento. Em alguns casos, novos pedidos de prorrogação podem ser solicitados.
Como proceder quando o período de auxílio-doença termina?
Quando o período de auxílio-doença termina, o segurado deve retornar ao trabalho. No entanto, em alguns casos, pode ser necessário solicitar uma prorrogação do benefício.
Prorrogação
Se a incapacidade para o trabalho persistir, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito antes do término do período concedido inicialmente.
Retorno ao trabalho
Se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho, deve informar à empresa e retornar às suas atividades. O empregador não pode criar dificuldades para o retorno do trabalhador, conforme estabelece a legislação.