Qual é a diferença entre PIS e PASEP Entenda aqui

Entender as nuances entre o PIS e o PASEP é essencial tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

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Apesar de muitas pessoas usarem esses termos de forma intercambiável, eles possuem diferenças significativas que impactam diretamente os benefícios adquiridos. Se você trabalha em um desses setores, saber como cada programa funciona pode ajudá-lo a maximizar seus benefícios.

Neste artigo, desvendaremos as características de cada um, mostrando como e por que eles são diferentes. Fique conosco até o fim e descubra informações valiosas que podem fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro.

O que é o PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado com o objetivo de integrar o trabalhador do setor privado no desenvolvimento da empresa. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como função principal o pagamento do abono salarial e dos rendimentos provenientes do Fundo PIS/PASEP para os empregados de empresas privadas. Na prática, é uma forma de garantir que o trabalhador possa usufruir de uma espécie de “participação nos lucros” desempenhada ao longo dos anos trabalhados.

O que é o PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um programa similar ao PIS, porém destinado a empregados do setor público. Administrado pelo Banco do Brasil, o PASEP foi criado para garantir aos servidores públicos alguns benefícios adicionais, tais como abono salarial. Tanto o PIS quanto o PASEP foram reunidos em um único fundo, resultando no Fundo PIS/PASEP, cada qual mantendo suas especificidades dependendo do tipo de trabalhador – público ou privado.

Como funciona o PIS

O PIS é financiado por meio das contribuições das empresas privadas sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. Todos os anos, os trabalhadores têm a possibilidade de receber um abono salarial, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço desempenhado no ano-base considerado para o cálculo. É importante lembrar que esse abono é limitado ao valor de um salário mínimo. Além disso, os rendimentos com Fundo PIS/PASEP podem ser consultados e retirados em determinadas situações, como aposentadoria, idade superior a 70 anos ou invalidez.

Como funciona o PASEP

O PASEP também conta com um financiamento proveniente de contribuições, mas, diferentemente do PIS, estas são feitas pelas entidades públicas nas quais os servidores trabalham. Assim como no PIS, o abono salarial é pago anualmente, de acordo com as condições estabelecidas por lei, sendo limitado ao valor de um salário mínimo. Da mesma forma, os rendimentos acumulados podem ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, idade superior a 70 anos ou invalidez.

Principais diferenças entre PIS e PASEP

A principal diferença entre o PIS e o PASEP está no público-alvo de cada um desses programas. O PIS é destinado aos empregados de empresas privadas, enquanto o PASEP é direcionado aos servidores públicos. Além disso, a administração desses programas é feita por instituições diferentes: a Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS e o Banco do Brasil pelo PASEP. Outra diferença notável é a origem das contribuições que financiam cada programa; no PIS estas vêm de empresas privadas e no PASEP provêm de entidades públicas.

Quem tem direito ao PIS

Para ter direito ao PIS, é necessário:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado;
  • Receber uma média de até dois salários mínimos por mês no período trabalhado;
  • Ter os dados informados pela empresa corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito ao PASEP

Já para o PASEP, os requisitos são:

  • Estar cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado como servidor público por no mínimo 30 dias no ano-base considerado;
  • Receber uma média de até dois salários mínimos por mês no período trabalhado;
  • Ter seus dados informados corretamente pela entidade pública na RAIS ou no eSocial.

Como consultar o PIS

Para consultar o PIS, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal;
  2. Faça login utilizando o seu número do NIS/PIS e a senha cadastrada;
  3. Na área restrita, clique na opção “PIS”;
  4. Verifique as informações de abono salarial disponível e rendimentos.

Alternativamente, você pode consultar via aplicativo “Caixa Trabalhador” ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Como consultar o PASEP

Para consultar o PASEP, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Banco do Brasil;
  2. Faça login com o seu número de PASEP e a senha cadastrada;
  3. Navegue até a seção de “PASEP”;
  4. Verifique as informações de abono salarial disponível e rendimentos.

Você também pode consultar diretamente numa agência do Banco do Brasil ou pelo aplicativo “Banco do Brasil”.

Benefícios oferecidos pelo PIS e pelo PASEP

Os benefícios oferecidos tanto pelo PIS quanto pelo PASEP podem ser divididos em duas principais categorias:

  • Abono Salarial: Valor anual, limitado a um salário mínimo, pago aos trabalhadores que cumprem os requisitos necessários.
  • Rendimentos: Montante acumulado no Fundo PIS/PASEP, que pode ser resgatado em situações específicas.

Segue um guia passo a passo para aproveitar esses benefícios:

Abono Salarial

  1. Verifique se você cumpre todos os requisitos para o recebimento do abono salarial;
  2. Consulte a tabela anual de pagamento do PIS ou PASEP para saber quando você tem direito a receber;
  3. Faça a consulta via site, aplicativo ou diretamente no banco responsável (Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP);
  4. Reúna os documentos necessários para o saque;
  5. Realize o saque nas agências bancárias ou pontos autorizados.

Rendimentos

  1. Verifique suas contribuições e rendimentos acumulados no Fundo PIS/PASEP;
  2. Consulte se você está em uma das situações que permitem o saque, como aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  3. Reúna os documentos necessários para o saque;
  4. Saque os rendimentos acumulados diretamente nas agências bancárias ou por transferência autorizada.

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